Anúncio de advogado pode? O que o Provimento 205 diz sobre tráfego pago
A resposta surpreende quem acha que a OAB proíbe tudo: anúncio pode. O Provimento 205/2021 permite impulsionar conteúdo, com uma condição que muda tudo, não pode ser oferta de serviço.
Poucas dúvidas geram mais confusão no meio jurídico do que esta: advogado pode fazer anúncio pago? A resposta curta é sim. O Provimento 205/2021 modernizou a publicidade da advocacia e passou a admitir o impulsionamento de conteúdo, inclusive pago. Mas tem uma condição que muda tudo.
O que pode: impulsionar conteúdo informativo
O que a norma permite anunciar é conteúdo informativo e institucional: um artigo que explica um direito, um vídeo educativo, uma publicação que informa sobre a atuação do escritório. Desde que a mensagem seja informativa, moderada e discreta, você pode colocar verba para alcançar mais gente.
O que não pode: anunciar serviço
O que continua vedado é usar o anúncio como oferta de serviço ou captação direta. “Precisa de advogado trabalhista? Fale conosco e ganhe sua causa” é anúncio de captação, e isso a OAB não permite. A diferença é entre impulsionar informação, que é permitido, e impulsionar oferta, que é proibido.
Na prática
Um bom anúncio de advogado não parece anúncio de advogado. Parece conteúdo útil que, por ser útil, aproxima quem lê. É o oposto do banner comercial. E funciona melhor quando leva a pessoa para um site próprio e sério, não para um formulário de captação.
Se você for anunciar, a regra de ouro é a mesma do resto: informe, não venda. E confirme a interpretação vigente com a sua seccional, porque o entendimento evolui.
Quer anunciar o escritório sem cruzar a linha da OAB? Me chama no WhatsApp.
Fonte: Provimento 205/2021 (OAB SP).