Marketing jurídico: o que pode e o que não pode, segundo o Provimento 205/2021
A OAB não proíbe o advogado de fazer marketing. Ela proíbe um tipo de marketing. O Provimento 205/2021 separa o que constrói autoridade do que dá processo. Aqui está a linha.
Existe um mito que trava muito advogado bom: o de que a OAB proíbe marketing. Não proíbe. O que a OAB regula, pelo Provimento 205/2021, é o tipo de marketing. Ela abre espaço para o advogado construir presença e autoridade, e fecha a porta para a propaganda que trata a advocacia como comércio. Saber onde fica essa linha é o que separa uma presença digital que ajuda de uma que vira dor de cabeça no conselho.
O que pode
O Provimento 205/2021 reconhece o marketing jurídico e permite, desde que o conteúdo seja informativo, moderado e discreto:
- Ter site próprio, perfil profissional e redes sociais, informando nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação e qualificações.
- Produzir conteúdo educativo: artigos, posts, vídeos e newsletters que expliquem direito para o público.
- Impulsionar esse conteúdo informativo, inclusive com anúncio pago, desde que sem oferta de serviço individualizada.
O que não pode
- Prometer resultado. “Ganhe sua causa” e afins são vedados. Ninguém garante decisão judicial.
- Captar cliente de forma direta. Abordar quem tem um problema específico oferecendo serviço é captação de clientela, que é proibida.
- Mercantilizar. Nada de tom comercial, sensacionalista, promoção, desconto ou tabela de honorários em anúncio.
- Ostentar. Exibir patrimônio ou resultados financeiros não combina com a sobriedade que a profissão exige.
A regra por trás da regra
Se você reduzir o Provimento 205 a uma frase, é esta: informe, não venda. O advogado pode mostrar o que sabe e deixar claro no que atua; não pode sair oferecendo serviço como quem vende produto. É por isso que o caminho que funciona na advocacia é o marketing de conteúdo: ele constrói confiança sem cruzar a linha da captação.
Na prática, é isso que eu levo em conta quando construo o site de um escritório: presença séria, achável, com o OAB visível e sem uma linha que exponha o advogado a processo ético.
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